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CBR – STJD anula os pontos das duas primeiras etapas da temporada 2010

No dia 19 de agosto foi julgada a ação que reivindicava a anulação dos pontos das duas primeiras etapas do calendário 2010 do Campeonato Brasileiro de Rally de Velocidade, devido a imposição do uso de uma determinado modelo de pneus, aplicada através de um adendo irregular, tratando o tema como item de segurança para justificar sua publicação fora do prazo determinado.

Com uma votação unânime de oito votos a zero no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva da CBA (Confederação Brasileira de Automobilismo), no Rio de Janeiro, a decisão favoreceu os competidores contrários à obrigatoriedade do modelo, sendo que o próprio relator do processo solicitou a anulação das duas etapas concorridas na ocasião, alegando que o adendo foi publicado irregularmente através de uma manobra do CTDN (Conselho Técnico Desportivo Nacional). 

Partes do Processo – Pelo Relator:

“Resta evidente que a CBA no intuíto de regular às pressas o Artigo 9 do Regulamento, não atentou para o fato de que um Adendo Ténico demandaria tempo para que fosse exigido, de vezque ele só entraria em vigor 30 dias após sua publicação temendo um possível adiamento da 1ª etapa, açoudou-se no sentido de publicar o Adendo ao Artigo 9, sem observar o prazo disposto no Art. 120 do Código Brasileiro de Automobilismo 2010, Lei que deve nortear os regulamentos e adendos, sob pena de serem nulos os atos, regulamentos que lhe infringirem”

“Ademais, seria injustiça validar o erro da CBA, de vez que este ocasionou, de certo, gastos duplicados para a maioria dos competidores que à época da publicação do Adendo. já haviam adquirido a quantidade de pneus exigida para a participação nas provas, contudo sem atentar à marca, oo seja, muitos competidores compraram novamente pneus da marca Pirelli especificamente para se adequar a absurda exigência imediata do adendo, o que certamente causou a alguns um gasto exacerbado desnecessário nequele momento”

Entenda o caso:

Em janeiro de 2010 as principais equipes do Campeonato Brasileiro de Rally de Velocidade (as quais já demonstravam disposição de concorrer a temporada completa) realizou uma reunião junto com Sr. Fernando Leal, Comissário da CNR (Comissão Nacional de Rally), para discutir os rumos do campeonato. Neste encontro, ficou acordado entre todos os presentes que haveria uma busca de apoio ao Campeonato e aos seus competidores onde também buscariam uma empresa de pneus. Uma das adversidades para tomar esta decisão era o curto espaço de tempo entre a reunião e a primeira etapa em março, dificultando a pesquisa de um produto de boa qualidade e desempenho.

No dia 24 de fevereiro, as 19h14 da noite, foi publicado no site da CBA o Adendo Específico Artigo 9, informando aos competidores sobre a obrigatoriedade da utilização de um único modelo de pneus para todos os carros e categorias inscritas nas 1ª e 2ª etapas, onde apenas uma equipe estava a par das negociações com a marca. Só que o Adendo ao invés de ser tratado como iten Ténico foi tratado como iten de segurança, contrariando o CDA. As demais duplas e equipes já haviam adquirido seus estoques de pneus da marca de sua preferência, mas a partir do adendo, tiveram oito dias para adquirir pneus do modelo descrito, até a largada do Rally Internacional de Curitiba. 

Antes da largada do Rally Internacional de Curitiba os comissários não se pronunciaram sobre o acordo. Os competidores entraram em contato com o Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo, Sr. Cleyton Tadeu Correia Pinteiro, que sugeriu que um abaixo assinado fosse entregue aos organizadores, informando que o cumprimento do Artigo 120 do CDA fosse cumprido. Após inúmeras tentativas de diálogo, nenhuma atitude foi tomada pelas autoridades.

Ao final da prova duas duplas foram desclassificadas das etapas por utilizar outros formatos de pneus, devido ao fato do modelo escolhido no adendo não ser compatível com o aro 13″. As duplas da categoria N4 (motor 2.0, tração 4×4, turbo) disputou a prova com pneus de outra marca (aro 15″) e não foram desclassificadas.


Leo Zettel comenta o caso:

“É uma pena que os pilotos não tenham sido ouvidos nos 8 dias entre a publicação do adendo e a largada da prova. Se não bastasse a arbitrariedade da CBA no caso, que causou despesas desnecessárias para as equipes, nós ainda tivemos uma impossibilitade técnica em usar a marca importa e fomos desclassificados.

A história se repetiu na segunda prova do ano, onde permaneceu a obrigatoriedade dos pneus da marca, impossibilitando a nossa participação. Mas nesse caso, há 5 dias da prova, foi liberado o uso de pneus de qualquer marca. Mas ái já era tarde para nós.

A liberação dos pneus em Curitiba teria mantido nossa participação no campeonato Brasileiro.”